Documentação

Para garantir uma viagem tranquila e em conformidade com todas as exigências e critérios de leis federais, o Concais disponibiliza algumas informações e links importantes sobre documentações necessárias para embarques em cruzeiros marítimos. Elas podem ser amplamente consultadas nos sites da Polícia Federal, do Itamaraty, do Planalto e da Justiça Federal.

É importante que todos os passageiros apresentem documento original, em bom estado e com a foto de acordo com a aparência atual da pessoa. Recomendamos que o documento esteja com emissão inferior a 10 anos. É proibido por lei o embarque de passageiros com cópias de documentos (xerox), ainda que autenticadas.

Autorização para Hospedagem - Para menores de idade que irão viajar desacompanhados dos responsáveis, além da autorização para viajar, é preciso apresentar autorização para hospedagem, conforme artigo 250, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A autorização é primordial para viagens nacionais e internacionais.

Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores
https://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

Viagens - Nacionais

BRASILEIROS ADULTOS
Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

MENORES DE IDADE - DE 12 A 18 ANOS
Carteira de Identidade (RG).

MENORES DE 12 ANOS
Menores de 12 anos, viagem NACIONAL:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Lei 8069, seção III, art. 83, § 1º
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Resolução 131 de 26 de maio de 2011, art. 2º

Viagens - Internacionais

BRASILEIROS

Passaporte válido ou Carteira de Identidade (RG). O passaporte será necessário nos cruzeiros à Terra do Fogo e nos cruzeiros transatlânticos entre o Brasil e a Europa. Em caso de viagens para o Mercosul, como por exemplo Argentina, Chile ou Uruguai poderá ser utilizado RG com foto e assinatura atualizados. Não serão aceitos outros documentos de identificação, como Crea, OAB e CRM, ainda que reconhecidos no Brasil.

ESTRANGEIROS

É necessário passaporte válido (consulte a validade dos vistos). Para os estrangeiros residentes no Brasil, também é exigida a Carteira RNE - Registro Nacional de Estrangeiros, conforme lei 6.815 de 19 de agosto de 1980.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm)

Menores de Idade - Crianças (0 a 12 anos) e Adolescentes (12 a 18 anos)
O embarque de passageiros menores de idade, brasileiros ou estrangeiros, regularmente munidos dos documentos já citados, tem que atender às seguintes exigências específicas, conforme resolução 131, de 26 de maio de 2011, sancionada pelo Senhor Ministro Cezar

Peluzohttps://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior

Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal:
https://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view

Formulário de Autorização de Viagem Desacompanhado ou na Companhia:
https://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/autorizacao-menor.doc

Formulário de Autorização de Viagem somente na Companhia:
https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgParis/pt-br/file/FORMULARIO%20AUT%20VIAGEM%20MENOR%20acompanhado.pdf

Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores:
https://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf