Sistemas de controle de convidados
A inserção de convidados somente é autorizada pelos agentes marítimos ou outros devidamente autorizados pelos armadores. A autorização deve ser por escrito ao Terminal Concais. O Concais somente tem acesso à lista por dia de atracação e por navio para controle de acesso, não podendo incluir ou excluir dados inseridos.
O sistema de controle de convidados foi desenvolvido pelo Concais para garantir o controle de segurança de quem passa pelo Terminal e está devidamente autorizado pelos armadores a entrar nos navios. A Polícia Federal e a Receita Federal têm acesso ao sistema, podendo bloquear ou solicitar informações sobre esses convidados.
Esse sistema está devidamente aprovado no Plano de Segurança Portuária, junto à CESPPORTOS/CONPORTOS.